Mutirão de DNA agiliza 68 processos de paternidade no Sertão

28 nov 2013 - 09:07


Santana do Ipanema recebeu ação da Esmal com equipe especializada para colhimento de materiais genéticos.

Foto: Dicom TJ/AL

Foto: Dicom TJ/AL

O compromisso e a responsabilidade que envolve a criação de crianças e adolescentes levou cerca de 68 mães e supostos pais a comparecem, durante toda esta quarta-feira (27), ao mutirão de exames de DNA realizado na Comarca de Santana do Ipanema. A iniciativa, que contemplou outros dez municípios da região, deu a oportunidade de solução, gratuita, às dúvidas acerca das paternidades afirmadas durante o trâmite dos processos para reconhecimento.

A mãe Janaína Nascimento, que levou seus dois filhos C. H, de cinco anos e G. N., de seis anos, para realizarem o exame, nos contou a facilidade do procedimento. Com ficha de chamada, ela passou por triagem realizada pelos servidores da Escola Superior da Magistratura de Alagoas (Esmal) e foi encaminhada até o atendimento especial do laboratório forense da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), onde foram recolhidas amostras de sangue – retirada do dedo indicador – da mãe, das crianças e do suposto pai.

Questionada sobre o motivo de seu interesse no exame, Janaína explica: “Conversei com o suposto pai para que ele pudesse registrar as crianças em cartório, mas ele preferiu verificar a paternidade antes. Percebi que o recurso do DNA é necessário para sanar qualquer dúvida que ainda reste sobre a responsabilidade, ou não, dele com os meus filhos e agilizar o andamento deste processo”, relatou.

Os materiais genéticos colhidos são analisados no prazo de 30 a 90 dias e o resultado será distribuído pela Esmal às Comarcas de Mata Grande, Água Branca, Olho D’água das Flores, Maravilha, Piranhas, Canapi, Delmiro Gouveia, São José da Tapera, Batalha, Pão de Açúcar e de Santana do Ipanema, de onde vieram os processos de reconhecimento de paternidade contemplados pela coordenação de projetos especiais da Escola Superior da Magistratura de Alagoas.

Os casos que não puderam ser comprovados através de DNA nesta etapa, em maioria devido ao não comparecimento das partes, ou que não obtiveram acordo para conciliação, devem esperar nova oportunidade para realização do exame, ou, no caso de renúncia do pai, pode-se atingir fase litigiosa.

Por Sâmia Laços – Dicom TJ/AL

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