Exigência da conclusão do curso superior teria sido empecilho para a posse do aprovado
Redação com Assessoria
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O presidente da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, determinou a convocação de Ysllan Freire da Silva no concurso para monitor de Educação Física no município de Arapiraca. No entanto, o classificado não havia concluído o curso superior exigido para o cargo, devido à greve da Universidade Federal de Alagoas (Ufal).
Segundo o desembargador relator do processo, a manutenção da decisão 1º grau é justificada, já que a conclusão do curso de licenciatura do aprovado não aconteceu por problemas da universidade e não do aluno. Washington afirmou ainda que aprovação no concurso estadual e o histórico escolar do aluno provam que ele está apto para exercer o cargo.
O aprovado ainda necessita cumprir mais 80 horas de carga horária fixa, 100 horas de estágio, 200 horas de flexível e ainda apresentar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para a conclusão do curso na Ufal. Segundo a análise da documentação realizada pelo relator, isto pode ser concluído em um único semestre, representando apenas 3% para a conclusão da graduação.
Primeira Edição © 2011