Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar, em medida liminar, o fim da greve dos servidores das universidades e institutos federais, implicando diretamente na paralisação dos servidores da Ufal e do Ifal, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Educação Básica e Profissional do Estado de Alagoas (Sintieftal) disse que vai recorrer à decisão. A decisão do STJ foi divulgada nesta terça-feira (17).
A reportagem do G1 entrou em contato com o coordenador geral do Sintieftal, Alexandre Fleming, que lamentou a decisão do relator da ação, o ministro do STJ, Napoleão Nunes Maia Filho.
"Nós lamentamos profundamente a forma muito como o governo vem tratando a greve dos servidores federais. Por esse motivo, nós vamos recorrer da decisão e nos próximos dias vamos nos reunir com a base para definir se iremos enfrentar o governo e arcar com a multa imposta para nos pressionar ou se vamos encerrar a greve. Seja qual for o resultado, iremos entrar com uma ação para revogar essa decisão lamentável e esdrúxula", afirma Fleming.
Campus A. C. Simões anunciando greve
(Foto: Jonathan Lins/G1)
A equipe de reportagem do G1 não conseguiu falar com o Sindicato dos dos Trabalhadores da Ufal (Sintufal) para obter um posicionamento sobre o assunto.
Os servidores da Universidade Federal e Alagoas (Ufal) estão em greve desde o dia 20 de março. Cerca de 1.700 funcionários dos três campi aderiram ao movimento, segundo Sintufal.
Em abril, foram os servidores técnicos e professores do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) que adereriam à greve. Desde então, todos os 11 campi, na capital e interior, além da reitoria do Ifal, estão paralisados.
O Ifal também foi palco de uma cena de violência no último dia 9. Houve um confronto envolvendo sindicalistas, professores, alunos e pais de alunos no campus de Satuba. A confusão precisou ser contida pela Polícia Militar e terminou com os envolvidos levados para a delegacia.
Decisão
De acordo com o relator da ação, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que também proíbe a realização de bloqueios ou empecilhos à movimentação de pessoas nas instituições, o movimento grevista representa “clara abusividade do direito de reivindicar”. Em caso de descumprimento da medida, as entidades terão que pagar multa diária de R$ 200 mil.
Segundo o magistrado, não está sendo negado aos trabalhadores o direito de reivindicar melhorias na remuneração e na estrutura das instituições. Contudo, a condição de servidores públicos agrega responsabilidades que devem ser atendidas.