Polícia

Adolescente é flagrado com R$ 1500 em notas falsas nas proximidades da Ufal

Jovem teria sido aliciado por suspeito através do Facebook

10/07/17 - 07h24
Reprodução / TV Pajuçara

Um adolescente de 16 anos foi apreendido na noite desse domingo (9), nas imediações do ponto de ônibus que fica em frente a Universidade Federal de Alagoas (Ufal), na parte alta de Maceió, com cerca de R$ 1500 em notas falsas.

De acordo com informações do militar da Regimento de Polícia Montada (RPMon), que conduziu o jovem até a Central de Flagrantes I, no bairro do Pinheiro, o menor teria sido convencido por um amigo virtual a trocar as notas – de R$ 50 e R$ 20 – por dinheiro real, em cédulas menores, em mercadinhos de bairros da cidade de Joaquim Gomes, onde vive.

Já na delegacia o adolescente explicou à equipe de reportagem da TV Pajuçara que conheceu o suspeito que teria repassado as notas pelo Facebook. “Ele me convenceu a trocar as cédulas no prazo de quinze dias, e caso eu conseguisse, ficaria com a metade do valor”, disse o menor.

A polícia ainda realizou buscas para tentar capturar o suspeito que teria repassado as notas ao menor, mas até o momento ninguém foi preso. O adolescente recebeu ato infracional por emissão de moeda falsa.


Veja a reportagem completa exibida no Balanço Geral Alagoas:

Falsificar dinheiro é crime federal e pena pode chegar a 12 anos

Falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é crime previsto no artigo 289 do Código Penal. A pena varia de três a 12 anos de prisão e multa. Estará sujeito à mesma pena quem importar ou exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa. Mesmo tendo recebido de boa fé, comete crime, com pena prevista de seis meses a dois anos e multa, quem a recebe e a mantém em circulação, repassando a outros.

Os cidadãos também devem estar atentos às cédulas danificadas. Conforme a Lei 8.697/93, toda cédula que contiver marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres estranhos, deve ser retirada de circulação. Quando isso ocorrer, a cédula ou moeda será depositada ou trocada em estabelecimento bancário, que a recolherá ao Banco Central para destruição. A mesma lei estabelece que ninguém será obrigado a receber, em qualquer pagamento, moeda metálica em montante superior a cem vezes o respectivo valor de face.

Já pela Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), quem se recusar a receber pelo seu valor a moeda legal do país está sujeito a multa. O decreto proíbe ainda usar como propaganda qualquer impresso ou objeto que possa ser confundido com moeda.