MPF recomenda que Ufal adote providências para correta aplicação da Lei de Cotas

Por Redação 26/08/2019 15h03 - Atualizado em 26/08/2019 18h06
Por Redação 26/08/2019 15h03 Atualizado em 26/08/2019 18h06
MPF recomenda que Ufal adote providências para correta aplicação da Lei de Cotas
Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Campus de Maceió - Foto: Reprodução/Internet
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) recomendou que a Universidade Federal de Alagoas (UFAL) adote providências para assegurar o percentual garantido pela Lei 12.990/2014. A recomendação aconteceu após alegações de que a Lei de Cotas tem sido aplicada de forma equivocada na Ufal.

Representantes da Ufal e do Instituto Negro de Alagoas (Ineg/AL) estiveram reunidos, na manhã desta segunda-feira (26), na sede do MPF/AL, em Maceió, para tratar do assunto.

Durante o encontro, o coordenador do Ineg/AL, Jeferson Santos, destacou que a instituição tem publicado editais cujas vagas são objeto de divisões administrativamente estabelecidas, ocasionando perdas no número de vagas reservadas para cotas.

Já o representante da Ufal, João Paulo Almeida, manifestou-se sobre os últimos editais publicados, salientando que a universidade vem adotando medidas para garantir a aplicação da reserva legal para negros e pessoas com deficiência nos concursos e processos seletivos. Além disso, informou que a Ufal instituiu um Grupo de Trabalho com o intuito de aprofundar os estudos em relação às formas de aplicação das cotas, visando aperfeiçoar seus critérios para melhor atender à legislação.

Para a representante do MPF, é essencial que iniciativas em relação à temática das cotas na universidade aconteçam. "É de grande importância trazer esse assunto para debate, pois precisamos cada vez mais garantir igualdade de oportunidades para os negros na universidade, buscando um aperfeiçoamento dessas políticas. Só assim conseguiremos construir um país mais igualitário, plural e democrático", comentou Niedja Kaspary.

Na reunião, o MPF expediu recomendação para que a universidade adote providências garantindo que, nas próximas seleções de graduação, pós-graduação e concursos públicos, o edital contenha cláusula que assegure o percentual estabelecido por lei para reserva de vagas aos negros, incidindo sobre o total das vagas ofertadas para o mesmo cargo.

O documento recomenda que os próximos editais anunciem o quantitativo total de vagas para cada cargo, apontando, necessariamente, quantas delas serão destinadas à ampla concorrência e quantas serão reservadas às cotas.

A recomendação faz parte da instrução do Inquérito Civil nº 1.11.000.000775/2019-64, instaurado em razão de representação levada a efeito pelo Ineg/AL acerca da aplicação da Lei nº 12.990 de Junho de 2014, que pressupõe a reserva de vagas para negros em concursos da administração pública federal, por parte da Universidade Federal de Alagoas.

A Instituição deve informar ao MPF, no prazo de 10 dias, se cumprirá o recomendado pelo órgão, bem como indicar de que forma se dará a execução das medidas.