Justiça
Publicado em 01/02/2019 - 11h33min
UFAL e IFAL atendem recomendação do MPF sobre liberdade de cátedra
Recomendações foram devidamente atendidas pelas instituições de ensino
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UFAL e IFAL atendem recomendação do MPF sobre liberdade de cátedra
Em resposta à Recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e o Instituto Federal de Alagoas (Ifal) informaram que em suas unidades de ensino está garantido o livre exercício da cátedra, o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, o respeito à liberdade e apreço à tolerância.

Nas Recomendações n. 16 e 17, expedidas em dezembro de 2018, a procuradora da República Roberta Bomfim orienta às instituições de ensino federal que evitem qualquer atuação ou sanção arbitrária em relação a professores, com fundamento que viole princípios constitucionais e demais normas que regem a educação nacional.

Especialmente, quanto à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, adotando as medidas cabíveis e necessárias para que não haja qualquer forma de assédio moral em face desses profissionais, por parte de servidores, professores, estudantes, familiares ou responsáveis.

A Gestão Central da Ufal, inclusive, registrou que “defende a liberdade de cátedra, por se tratar de pressuposto lógico do processo de ensino – aprendizagem, norteador do tripé Ensino, Pesquisa e Extensão”.

Já a Reitoria de Ensino do IFAL ressaltou que a instituição está “comprometida com uma formação integral e humanista”, sendo assim “uma das alternativas propulsoras do desenvolvimento humano em nosso Estado, numa perspectiva de aprimoramento do cidadão no mundo do trabalho e na sua prática social”.
(Assessoria)
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