Política

Liminar suspende corte nos salários de servidores da Ufal com rubricas judiciais

Medida que afeta mais de 1.700 pessoas deve ser suspensa até conclusão de procedimentos

Por Texto: Bruno Martins com Assessoria com Tribuna Hoje 18/02/2019 18h47
Liminar suspende corte nos salários de servidores da Ufal com rubricas judiciais
Reprodução - Foto: Assessoria
Na última sexta-feira (15), a 4ª Vara da Justiça Federal deferiu liminar que suspende cortes nos salários de servidores técnico-administrativos e docentes da Universidade Federal de Alagoas que possuem rubricas judiciais em seus vencimentos. O corte fica suspenso até que seja feita a conclusão dos procedimentos administrativos instaurados. O mandado de segurança foi impetrado pelos advogados do Sindicato dos Trabalhadores da Ufal (Sintufal) e da Associação dos Docentes da Ufal (Adufal). A medida afetaria mais de 1.700 servidores, entre ativos e aposentados. A liminar deferida pela 4ª Vara Federal também determina que, caso a gestão da Ufal já tenha suprimido alguma parcela das rubricas, recomponha os referidos valores em folha de pagamento suplementar. A princípio, o mandado de segurança foi negado pelo juiz federal Sebastião José Vasques de Moraes, motivo pelo qual as entidades, representadas pelos seus escritórios advocatícios, entraram com embargos de declaração para que o magistrado revesse a decisão, desta vez deferida. A decisão deve ser cumprida imediatamente. O coordenador geral do Sintufal, Davi Menezes, disse que a folha de pagamento da universidade estaria fechando ontem, mas acredita que a decisão judicial será cumprida, já que se os valores tiverem sido retirado dos salários dos servidores, o problema terá grande complexidade para ser resolvido. “Eles têm tempo para fazer, ainda que esteja em cima da hora, para manter, conforme a decisão judicial. Esse mandado de segurança foi arguido especificamente que a reitoria não estava esperando esgotar os recursos administrativos e foi por isso que o juiz da 4ª Vara da Justiça Federal determinou que fosse garantido o contraditório, todo o trâmite dos recursos administrativos. Porque uma vez que saia da folha, mesmo que a gente tenha uma decisão favorável depois, é muito complicado de inserir novamente porque vai envolver o Ministério do Planejamento, uma complexidade muito grande”, relatou à reportagem do Tribuna Hoje. Uma liminar está em andamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em relação ao mérito da retirada das rubricas judiciais. “Estávamos angustiados que isso estivesse sendo feito precipitadamente, já em fevereiro, porque também tem o julgamento do STF, já foi realizado o julgamento, mas está pra ser publicado o acórdão que traz novas interpretações sobre esse tipo de questão e que a gente acha que vai estar no processo, mas aí no caso a gente continua na briga judicial na segunda instância, aguardando a liminar”, informou Davi. Já o professor Jailton Lira, presidente da Adufal, destaca que o problema vem sendo discutido desde outubro. “Eles tiveram por entendimento de que o acórdão 6492/2017 do TCU determinava a retirada dessas rubricas judiciais. A gente entendia que o acórdão apenas solicitava informações sobre pagamentos que eventualmente fossem irregulares e a gestão da universidade entendeu que era para retirar. Então, por isso, nós resolvemos primeiro negociar com a gestão, não conseguimos, e entramos com ações judiciais seguidas”, afirmou. Jailton disse que o Departamento de Administração de Pessoal (DAP) segurou os processos, não os encaminhando para a análise da reitora Valéria Correia, o que não respeitou os trâmites processuais. “O DAP segurou os processos administrativos todos e não encaminhou para a reitoria porque a folha de pagamento ia fechar segunda-feira [18]. Aí na quarta ou quinta passada a gente teve a informação de que eles tinham tirado da folha de pagamento os valores sem esperar o trâmite normal que é a reitora se pronunciar, ainda que ela dissesse a mesma coisa que o DAP disse”, destacou o presidente da Adufal. Histórico do caso Após a comunidade acadêmica receber a notícia, por meio do DAP, de que medidas administrativas seriam implementadas no sentido de retirar dos vencimentos dos servidores as rubricas representativas das implantações judiciais (26,05% - URP, 3,17%, 28,86%), a Adufal e o Sintufal têm agido no sentido de proteger e resguardar o direito dos servidores, sempre na expectativa de uma resolução favorável pela via administrativa. Foram realizadas diversas assembleias com a base de associados das duas entidades para dialogarem sobre a melhor forma de conduzir a situação e informar sobre o que estava sendo feito a respeito, bem como divulgaram nota de esclarecimento, no dia 30 de outubro. No dia 1º de novembro foi realizada a primeira assembleia unificada para informar aos servidores os direcionamentos a serem tomados, uma vez que os envios de notificações foram iniciados no dia 26 de outubro, por meio de telegramas. Representantes das entidades de classe foram até Brasília, no dia 8 de novembro, e se reuniram com o chefe de gabinete da Ministra Relatora Ana Arraes do Tribunal de Contas da União (TCU), Diogo Leonardo Rocha de Lima. Na ocasião foi protocolado um requerimento para solicitação de inclusão das entidades representativas dos servidores como parte no processo administrativo. No dia 20 de novembro foi divulgada mais uma nota de esclarecimento, e no dia seguinte ocorreu mais uma assembleia unificada para esclarecimentos e direcionamentos, ocasião em que se fez presente a reitora da Ufal, Valéria Correia, para explicar as medidas tomadas pela Gestão em relação ao acórdão 6.492/2017 do TCU. Na assembleia ocorrida no dia 17 de dezembro, a base de associados/as das duas entidades deliberou que os escritórios advocatícios ingressariam com ação judicial. Ocorre que essa liminar foi, a princípio, negada pelo juiz federal da 1ª Vara, o que fez com que os sindicatos recorressem da decisão no dia 18 de janeiro. Foi convocada uma nova assembleia conjunta, ocorrida em 29 de janeiro, para explicar diretamente aos/às associados/as essas últimas ações. Após isso, a Adufal e o Sintufal realizaram uma assembleia para deliberar uma mudança no contrato advocatício dos escritórios que estão à frente das ações das rubricas judiciais. Posteriormente, as entidades divulgaram que deram entrada em um mandado de segurança para evitar a retirada de rubricas, que foi deferido pela justiça federal.