Brasil Educação

MP sobre universidades pode não ser aplicada

Instituições que estão em processo de consulta já realizaram as votações, o que as exime de seguir as novas regras publicadas
Em disputa: universidades, como a Unirio, fizeram consultas em 2019 e candidato mais votado não foi nomeado reitor Foto: Gabriel de Paiva/04.07.2019 / Agência O Globo
Em disputa: universidades, como a Unirio, fizeram consultas em 2019 e candidato mais votado não foi nomeado reitor Foto: Gabriel de Paiva/04.07.2019 / Agência O Globo

BRASÍLIA - Editada pelo presidente Jair Bolsonaro às vésperas do Natal, a Medida Provisória (MP) que altera a escolha de reitores nas instituições federais de ensino terá efeito praticamente nulo nas nomeações que ocorrerão durante o prazo de vigência compulsória das novas regras.

Oito universidades e nove institutos têm troca de reitor prevista no período em que a MP tem força de lei (até 2 de junho), prazo máximo para o Congresso apreciar a matéria. No entanto, todas essas instituições já fizeram seus processos de consulta, o que as livra de ter que adotar os novos parâmetros do governo.

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A MP de Bolsonaro deixa claro que as instituições que já haviam iniciado seus processos de consulta, com edital publicado, não precisam seguir as novas regras. O MEC confirmou que “as instituições que já realizaram as etapas de consulta e/ou votações não precisarão refazê-las”.

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Das oito universidades que vão fazer a troca de mandato no período de vigência da MP, quatro inclusive já enviaram suas listas tríplices com os nomes dos indicados ao MEC: Universidade Federal de Roraima (UFRR), Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf, PE), Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e Universidade Federal de São João Del-Rei (UFSJ). A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) informou que também remeteu a lista para a pasta.

As outras instituições com término de mandato previsto para o período são a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e Universidade Federal de Lavras (UFLA), segundo levantamento do GLOBO sobre as 63 universidades federais em funcionamento. Outras seis foram criadas nos últimos dois anos e ainda estão em processo de implantação.

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Também abrangidos pela MP, terão troca de mandato neste período os institutos federais de educação, ciência e tecnologia Goiano, do Acre, de Pernambuco, do Sertão Pernambucano, Fluminense, do Rio Grande do Norte, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e o Catarinense.

Eles também já fizeram seus processos de escolha de reitor e representam 23% dos 38 institutos federais.

‘Falta urgência’

Para o presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), João Carlos Salles, o fato de a MP não ter que ser seguida por qualquer universidade durante sua vigência demonstra a falta de relevância e urgência, requeridas por lei para que o presidente edite tal norma.

— A urgência, para as universidades, não existe, porque todas as renovações no período em que a MP estará produzindo efeitos já foram realizadas, o que mostra que não existe embasamento para edição dessa medida— afirma Salles.

Jerônimo Rodrigues da Silva, presidente do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), que congrega os institutos federais e o Colégio Pedro II, prevê que quatro institutos podem ter que iniciar seus processos de escolha no período de vigência da MP porque os mandatos atuais vencem no segundo semestre de 2020. Segundo a lei, as consultas precisam começar 90 dias antes.

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De toda forma, caso a MP seja rejeitada ou caduque (quando os parlamentares não votam em 120 dias), as regras perdem a validade e voltam a valer as normas anteriores.

Silva marcou uma reunião com reitores de institutos em janeiro para traçar estratégias de como convencer o Congresso a rejeitar a MP. De acordo com ele, os institutos federais são mais afetados porque passam a ter de enviar lista tríplice ao MEC com os indicados a reitor, assim como já fazem as universidades. Antes, enviavam apenas um nome para a nomeação.

— Teremos que encaminhar o nome da pessoa que teve 5% ou 10% de apoio da comunidade acadêmica, ou seja, alguém sem respaldo que, por vontade do presidente da República, pode se tornar reitor — diz.

Alterações

Um dos pontos principais das mudanças é a obrigatoriedade de que a lista tríplice a ser enviada ao MEC com o nome dos indicados seja feita com os três vencedores na consulta pública à comunidade acadêmica nas universidades. O resultado da votação costumava subsidiar a decisão do Conselho Universitário ao elaborar a lista, que em geral trazia o nome mais votado, mas não necessariamente  contemplava os outros dois candidatos subsequentes. A MP acaba também com as consultas à comunidade acadêmica para ocupar postos de diretores de campi e de diretores e vice de unidades.

A nova norma determina ainda o peso dos votos de cada segmento na consulta à comunidade acadêmica: 70% para professores e 15% para demais funcionários e alunos, cada. A regra impede a eleição paritária, que era praticada por várias universidades.

O Ministério da Educação divulgou, em nota, que a medida traz “mais autonomia, democracia e transparência” à comunidade acadêmica.