Justiça
Publicado em 14/05/2020 - 10h50min
MPF recorre de decisão para preservar funções e cargos de confiança na UFAL/AL
Já há uma sentença sobre a ação
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MPF recorre de decisão para preservar funções e cargos de confiança na UFAL/AL
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão judicial a fim de preservar funções e cargos de confiança da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), extintos por decreto presidencial. A sentença, proferida pela 13ª Vara Federal de Alagoas, deferiu, em parte, os pedidos feitos pelo MPF em ação civil pública - determinando que fossem mantidos os cargos e funções que estivessem ocupados -, porém não reconheceu ilegalidade na extinção dos casos e funções que estavam vagos por ocasião do decreto.

No recurso de apelação apresentado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o MPF requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal e a suspensão dos efeitos do decreto quanto à extinção das funções e cargos vagos. De acordo com a procuradora da República Roberta Bomfim, que subscreveu o recurso, “corte é inconstitucional e viola a autonomia administrativa, financeira e patrimonial atribuída à universidade”.

Liminar – Em setembro de 2019, a Justiça Federal já havia concedido liminar parcialmente favorável aos pedidos do MPF feitos na ação civil pública (ACP) nº 0807367-58.2019.4.05.8000, quando determinou a suspensão da extinção dos cargos e funções comissionadas que estivessem ocupados.

99 funções gratificadas da Ufal foram extintas em razão do decreto, no entanto a decisão judicial suspendeu a extinção de 50 destas funções, por estarem devidamente ocupadas. Com a interposição do recurso, o MPF busca também a suspensão da extinção das outras 49 funções gratificadas da Ufal que se encontravam vagas, por defender a autonomia universitária e a continuidade na prestação do serviço educacional.

Decreto - O Decreto nº 9.725/2019 passou a gerar efeitos concretos e imediatos, desde 31 de julho de 2019, quando definiu que servidores ocupantes de funções de confiança - incluídos no artigo 26 da Lei 8.216/91 e no artigo 1º da Lei 8.168/91 - seriam exonerados e dispensados, com posterior extinção desses cargos e funções.
(Assessoria)
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