Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Alagoas

Direitos do Cidadão
19 de Março de 2021 às 17h25

Caso Pinheiro: audiência pública promovida pelo MPF e MP de Alagoas aborda estratégias para reparação de danos socioambientais

No evento online, força-tarefa esclareceu que indenização por danos sociais e morais coletivos não interferia nas indenizações individuais no acordo dos moradores

#pracegover: foto mostra uma tela de computador com participantes da reunião ao fundo. a foto é da assessoria de comunicação do ministério público federal.

Foto: Ascom/MPF

Os Ministérios Públicos Federal e do Estado de Alagoas (MPF e MPAL) promoveram, no dia 10 de março, a audiência pública telepresencial Formação do Comitê Gestor dos Danos Extrapatrimoniais. No evento foram levantadas informações para viabilizar a formação do comitê, que deverá contar com representantes do Poder Público e da sociedade civil, para tratar sobre a aplicação dos valores referentes à indenização por danos sociais e morais coletivos – fixados em razão do Termo de Acordo firmado com a empresa Braskem no âmbito da Ação Civil Pública Ambiental (ACP) 0806577-74.2019.4.05.8000.

A audiência foi conduzida pelas procuradoras da República Júlia Cadete, Juliana Câmara, Niedja Kaspary e Roberta Bomfim, que compõem a Força-Tarefa (FT) do MPF para o Caso Pinheiro; e pelo promotor de Justiça Jorge Dória, titular da Promotoria de Urbanismo do Ministério Público Estadual (MPAL). O debate ocorreu por videoconferência, com transmissão ao vivo, e contou com a participação de lideranças comunitárias, cidadãos e representantes de órgãos e entidades públicas.

Já o público em geral pôde interagir e formular perguntas por escrito através do chat no canal do MPF no Youtube.

Debates – A procuradora da República Juliana Câmara presidiu a audiência pública e, durante a abertura, esclareceu que a quantia de R$ 150 milhões a ser paga pela empresa Braskem, a título de indenização por danos sociais e danos morais coletivos, não se confundia com os valores a serem pagos no acordo da indenização dos moradores. Por isso enfatizou a importância de não mesclar os temas, mantendo o diálogo dentro do objetivo do encontro, cujo foco estava relacionado à reparação dos danos causados pela exploração de sal-gema ao meio ambiente e à ordem urbanística, nos bairros Pinheiro, Mutange, Bom Parto, Bebedouro e Farol, localizados em Maceió (AL).

Para melhor explicar o propósito do encontro, o promotor de Justiça Jorge Dória se utilizou de trechos do acordo destacando que “as finalidades das ações sociourbanísticas são os projetos que busquem restabelecer, compensar e preservar a ordem urbanística em sentido amplo, a mobilidade urbana, o patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico, a comunidade atingida, inclusive a comunidade ribeirinha da lagoa, os vazios urbanos decorrentes das demolições, das construções e até a memória dos bairros”.

O debate contou ainda com a participação de representantes da Associação dos Moradores do Bom Parto, Associação dos Empreendedores do Bairro Pinheiro, Movimento SOS Bebedouro, Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL), Defesa Civil do Estado, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Serviço Social do Comércio (Sesc), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Instituto do Meio Ambiente (IMA/AL), Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), Universidade Federal de Alagoas (UFAL), além de moradores dos bairros afetados pela mineração.

No decorrer do evento, vários temas foram abordados, como a situação socioeconômica dos trabalhadores e empreendedores que tiveram de desocupar as áreas definidas no mapa de risco, bem como daqueles que permaneceram no entorno do mapa, mas que também foram impactados pela dispersão populacional nos bairros afetados pela subsidência do solo. Pontuou-se também estratégias viáveis à sustentabilidade da identidade cultural e dos valores artísticos e históricos que surgiram e se desenvolveram nos bairros ao longo de décadas, como grupos folclóricos e bens móveis e imóveis que guardam memórias da população. Outro assunto bastante explorado e alvo de grande preocupação foi a vulnerabilidade dos animais que permaneceram nos bairros desocupados e se encontram desabrigados. Para a representante da Comissão do Bem Estar Animal da OAB/AL Elisa de Moraes “a preservação do bem-estar animal deve ser garantida, devendo a Braskem não só se responsabilizar pelos animais domésticos, mas também pelas espécies nativas que vivem em áreas de preservação ambiental”.

Quanto às questões levantadas sobre as indenizações individuais, a FT do MPF esclareceu que, embora não fosse o tema central do encontro, havia solicitado à Braskem o acompanhamento das falas e dos comentários no chat, para assimilar “os dramas, sofrimentos e questionamentos que chegam todos os dias às instituições signatárias do acordo”. Destacou-se também que todos os questionamentos sobre o assunto serão encaminhados junto à empresa.

Por fim os Ministérios Públicos informaram que as sugestões e dados coletados na audiência pública servirão de subsídios para a formação do comitê gestor, salientando o desafio de garantir a este representatividade a pluralidade e também um formato que viabilize a execução de suas atribuições, permitindo que sejam implementadas ações com a utilização dos recursos disponíveis o mais rápido possível e dentro da segurança necessária.

Acordo Ambiental e Sociourbanístico - Firmado pelo MPF com a Braskem, em 30 de dezembro de 2020 - tendo a Promotoria de Urbanismo do MPAL como Interveniente Anuente, especificamente quanto à questão sociourbanística -, o acordo previu o pagamento de indenização dos danos sociais e danos morais coletivos decorrentes do fenômeno da subsidência, no valor mínimo de R$ 150 milhões. Para a definição de projetos destinados a adotar medidas de reparação e destinação dos recursos financeiros pagos pela mineradora, o acordo preconizou a formação do “Comitê Gestor dos Danos Extrapatrimoniais”, composto por representantes do poder público e da sociedade civil.

Além disso, o Acordo Ambiental – no qual a Braskem assumiu a responsabilidade pelos danos ocorridos na região – prevê também a adoção de medidas para estabilização do movimento de afundamento do solo, da reparação dos danos sociourbanísticos e ambientais. Para a reparação dos danos, que envolvem ações na área desocupada, ações de mobilidade urbana e medidas de compensações sociais, foi fixado o valor de R$ 1,280 bilhão (danos sociourbanísticos). Já em relação à reparação dos danos ambientais e às ações pertinentes à estabilização foi estabelecida obrigação de fazer, sem que houvesse limitação de recursos a serem empregados, tendo sido estabelecida garantia real no valor de R$ 2,8 bilhões.

Assim, a audiência pública foi realizada com a finalidade de coletar subsídios para definição da quantidade e do detalhamento dos integrantes do comitê, bem como suas atribuições, além de viabilizar a posterior seleção dos representantes da sociedade civil que o integrarão.

O próximo passo será a publicação de edital, já com alguns detalhamentos do formato do comitê, abrindo à comunidade, aos órgãos e entidades públicas e ainda a pessoas jurídicas de direito privado as inscrições para integrá-lo.

Garantia da indenização dos moradores e empreendedores – Em janeiro de 2020, no âmbito da ACP 0803836-61.2019.4.05.8000, foi celebrado com a Braskem o Termo de Acordo para Desocupação das Áreas de Risco e Compensação Financeira, no qual a empresa assumiu o compromisso de apoiar financeiramente a realocação desses moradores, incluindo a indenização por danos morais e materiais. Para garantir o referido ajuste houve depósito em de R$ 1,7 bilhão e emissão de apólice de seguro no valor de R$ 2 bilhões . Por sua vez, com a assinatura do Segundo Termo Aditivo (30 de dezembro de 2020), considerando o acréscimo significativo de imóveis ocorrido ao longo do ano de 2020, que praticamente triplicou a quantidade de imóveis contemplados, foi ajustado o aporte de mais R$ 1 bilhão. Desta forma, os recursos aportados em razão do Acordo Ambiental não alteram e nem prejudicam as garantias do Acordo de Indenização dos Moradores, mostrando-se, em verdade, recursos adicionais garantidos para reparar também esses outros danos causados pela Braskem.

Saiba mais sobre a atuação do MPF no Caso Pinheiro na página Grandes Casos.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Alagoas
(82) 2121-1485/9.9117.4361
pral-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_al
 
Atendimento ao cidadão
(82) 2121-1400

Contatos
Endereço da Unidade

Procuradoria da República em Alagoas

Avenida Juca Sampaio, 1800
(próximo ao Fórum)
Barro Duro - Maceió/AL
CEP 57045-365

CNPJ: 26.989.715/0007-06

pral-sac@mpf.mp.br
(82) 2121-1400

Atendimento externo:
segunda a sexta-feira
Protocolo: de 10h às 18h
Setor de Atendimento ao Cidadão: de 8h às 15h

Assessoria de Comunicação Social

Atendimento à imprensa
(82) 2121-1485
pral-ascom@mpf.mp.br

Informações sobre Licitações
(82) 2121-1440
pral-cpl@mpf.mp.br

Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita