A 3ª vara da Justiça Federal de Alagoas julgou parcialmente procedente ação civil pública (ACP), proposta pela Defensoria Pública da União (DPU), com pedido para que a Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e o Instituto Federal de Alagoas (IFAL) admitam a matrícula - em seus cursos de ensino superior - de alunos egressos de cursos técnicos integrados de nível médio. Agora, os estudantes poderão realizar a matrícula, desde que aprovados em todas as disciplinas relativas ao ensino médio, com a carga horária pertinente aos três anos do ensino médio, ainda que pendentes as disciplinas do ensino profissionalizante.
De acordo com o defensor regional de Direitos Humanos da DPU em Alagoas, Diego Bruno Martins Alves, o objetivo da ação é garantir o pleno acesso à educação superior. O defensor relata que, frequentemente, estudantes procuram a DPU no início do ano letivo, relatando dificuldades para efetuar a pré-matrícula nas duas instituições em cursos de graduação – mesmo com a aprovação no vestibular. Apesar de cumprida toda a grade curricular referente ao ensino médio, a não conclusão de matérias de caráter técnico/profissional acaba excluindo os candidatos, tendo como base regras explícitas ou implícitas nos editais.
A DPU em Alagoas já protocolou diversas ações individuais para resguardar os direitos dos candidatos. No entanto, a situação se repete todos os anos, já que muitos estudantes não conseguem realizar a matrícula no ensino superior.
"O que importa para ingresso na graduação é o cumprimento da grade curricular pertinente ao ensino médio, sendo irrelevante o fato de o cidadão ainda estar cursando a matéria de prática profissional ou ter perdido matérias relacionadas exclusivamente ao ensino técnico", destacou o defensor no pedido.
Fonte: Ascom DPU