Magistratura e cidadania

Presidente do STJ completa 16 anos de atuação no tribunal nesta terça

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14 de junho de 2022, 11h22

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, completa 16 anos de atuação na corte nesta terça-feira (14/6). O ministro já exerceu funções no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Conselho da Justiça Federal (CJF) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Luiz Silveira/Agência CNJ
Ministro Humberto Martins está no STJ desde 2006
Luiz Silveira/Agência CNJ

Humberto Martins chegou ao STJ em 2006, quando foi para a 2ª Turma e a 1ª Seção, órgãos julgadores de direito público. Mais tarde, passou a compor a Corte Especial, colegiado que preside atualmente.

Exerceu também os cargos de ouvidor e vice-presidente do STJ, corregedor nacional de Justiça (no CNJ), corregedor-geral da Justiça Federal (no CJF) e ministro substituto do TSE.

O magistrado assumiu a presidência do tribunal em agosto de 2020, prometendo aproximar o Judiciário do jurisdicionado. "De mãos dadas, magistratura e cidadania" foi o lema que apresentou ao tomar posse, em 27 de agosto de 2020.

Ao longo dos 16 anos na corte, Humberto Martins julgou 466.860 processos, sendo 144.080 como ministro relator, antes de assumir a presidência, e 322.780 na condição de presidente da corte.

Esses números incluem as decisões colegiadas (38.875) e monocráticas, liminares e outras decisões interlocutórias. Foram, em média, 2.431 processos julgados por mês, ou 80 processos por dia.

Natural de Maceió, o ministro é graduado em direito pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e cursou administração de empresas no Centro de Estudos Superiores de Maceió.

Antes de chegar ao STJ, também fez parte do Ministério Público alagoano, foi procurador do estado e presidiu a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Alagoas. Foi também desembargador do Tribunal de Justiça pelo quinto constitucional, em vaga destinada à advocacia.

Destaques de 2021
Uma das decisões de Humberto Martins que tiveram maior repercussão jurídica e social no ano passado foi a suspensão de uma liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, em maio.

A liminar determinava a volta do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) impresso em papel moeda. Ao suspendê-la, o ministro considerou que a volta do documento físico como alternativa à versão digital causaria prejuízo aos cofres públicos, por gerar despesa anual superior a R$ 603 milhões.

Além disso, disse Martins, "a imprescindibilidade relativa à segurança não se encontra bem definida nos autos". 

"Não só o que teria que se gastar com a implantação da decisão judicial impugnada caracteriza a lesão, mas também o que já se gastou para o atingimento de nível tecnológico que permita a viabilização do documento em questão por meio digital", avaliou na época (SLS 3.109).

Ainda em 2021, o ministro também suspendeu uma decisão judicial que impedia a redução da tarifa de pedágio cobrada por concessionária de trechos de rodovias federais na Bahia.

A empresa não havia feito os investimentos previstos no programa de concessão para a manutenção viária.

STJ
Sede do STJ, em Brasília STJ

Em sua decisão, o magistrado observou que a composição da tarifa de pedágio segue critérios que nada têm a ver com a aplicação de penalidades administrativas por descumprimento de obrigação contratual. Segundo o ministro, o valor da tarifa pública deve ser consequência direta do serviço oferecido ao usuário (SLS 3.082).

Também foi no ano passado que o presidente do STJ suspendeu duas decisões judiciais que impediam a tramitação de projetos de lei encaminhados pela prefeitura à Câmara Municipal de São Paulo para a aprovação dos Projetos de Intervenção Urbana (PIU) relativos à área do Arco Pinheiros e à região central da capital paulista.

Segundo o ministro, apenas a conclusão definitiva das ações civis públicas que discutem os planos poderá trazer respostas sobre a real necessidade de elaboração do estudo ambiental, não sendo razoável considerar ilegais os atos do poder público antes disso.

"A segurança jurídica e a presunção de legitimidade dos atos administrativos recomendam, em prol da ordem pública, que políticas governamentais somente sejam alteradas – se ausente patente ilegalidade, como no caso dos autos – após decisões judiciais transitadas em julgado", afirmou.

Ele destacou que, mesmo se a decisão em relação ao Arco Pinheiro fosse mantida pelo TJ-SP, ela poderia ser modificada em instância superior. Não é razoável que o município sofra consequências negativas de uma situação passível de ser revertida, concluiu o ministro. (SLS 3.062). Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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