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Instituto Negro de Alagoas consegue manter cotas raciais em concurso

Por Davi Salsa com Tribuna Independente 04/03/2022 10h18 - Atualizado em 04/03/2022 14h15
Instituto Negro de Alagoas consegue manter cotas raciais em concurso
Instituto Negro de Alagoas ingressou com ação na Justiça para garantir cotas em concurso ocorrido em 2019 - Foto: Cortesia/Ineg-AL

Após ingressar com ação na Justiça, o Instituto Negro de Alagoas (Ineg/AL) conseguiu manter a aplicabilidade de cotas raciais no caso de uma mulher que havia sido aprovada em concurso, ocorrido no ano de 2019, para professor na Universidade Federal de Alagoas (Ufal).

A 4ª Vara da Justiça Federal de Alagoas publicou sentença em que julgou improcedente o Mandado de Segurança de um candidato que contestava a nomeação da professora nos quadros da universidade.

Em seu pedido, o candidato afirmava que havia sido classificado em primeiro lugar na ampla concorrência para sua área de estudo, porém teria sido supostamente surpreendido ao deparar-se com a nomeação da segunda colocada, que fora beneficiada pela reserva de vagas para candidatos pretos e pardos.

O candidato que entrou com ação contra a professora afirmava que a estipulação do edital, em conceder a reserva de vagas de 20% para candidatos negros, de forma geral, era ilegal, abusiva e feria o direito de ser nomeado.

Na defesa da professora nomeada, o Instituto do Negro de Alagoas, por meio de seu Núcleo de Advocacia Racial, representado por seu advogado Pedro Gomes, demonstrou a legalidade da forma de aplicação da Lei de Cotas por parte da Ufal.

O certame previu a quantidade de 26 vagas para professores negros, independente da área de atuação e lotação.

Ainda de acordo com o advogado Pedro Gomes, tal forma de aplicação respeita o disposto do artigo 1º, parágrafo 3º da Lei 12.990/2014, que institui a reserva de vagas para pretos e pardos no âmbito dos concursos públicos federais.

Além disso, o entendimento é expressamente determinado pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da constitucionalidade da referida lei.

Em sua decisão, o juiz Sérgio Silva Feitosa entendeu não haver ilegalidade no critério adotado no edital que, ao abrir concurso e a reserva de 26 vagas de professor, em áreas distintas, ressalvou a possibilidade de não haver vagas disponíveis para a aplicação da porcentagem de 20% referente a cotistas sobre a área específica, fazendo-a sobre a listagem geral.

O Ineg/AL é uma organização não-governamental, constituinte do Movimento Negro em Alagoas, e que tem como missão a busca da promoção socioeconômica da população negra alagoana nos espaços privados e públicos.

O Núcleo de Advocacia Racial do Ineg/AL é formado pelos advogados Ana Clara Alves, Jerônimo Silva, Jônatas Menezes, Marcus Vasconcelos, Pedro Gomes, Ronaldo Cardoso e Synthya Maia.

A sentença do magistrado cabe recurso do candidato, mas a professora segue trabalhando e exercendo suas atividades na Universidade Federal de Alagoas.