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Cidades

COVID: ARAPIRACA, MACEIÓ E PENEDO TÊM MAIOR AUMENTO DE CASOS EM AL

Levantamento da Ufal aponta que os três municípios são os mais críticos em relação ao crescimento da doença

Por Regina Carvalho | Edição do dia 30/11/2022

Matéria atualizada em 30/11/2022 às 09h46

Levantamento do pesquisador da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Esdras Andrade, aponta que os municípios mais críticos em relação ao crescimento dos casos de Covid-19 são Arapiraca, Maceió e Penedo. Segundo informações da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), Arapiraca registra 39,3 mil casos confirmados da doença e 583 mortes por Covid desde o início da pandemia, em 2020. No município, há 50 casos em investigação. Em Maceió, foram contabilizadas 127,2 mil notificações de Covid, com 3.167 mortes e 780 em investigação. Já em Penedo, segundo a Sesau, há até agora 5,3 mil notificações; 94 vítimas e quatro casos em investigação. De acordo com o pesquisador, a quantidade de casos da doença cresceu cinco vezes em relação ao mês de outubro. “No histórico da doença, desde 2020, o inverno é a estação em que há uma diminuição de casos e o verão (estação em que estamos) sempre se apresentou como o período do ano em que há os menores registros de casos, embora represente o período em que há o crescimento dos casos”. Esdras Andrade reforça que nas últimas oito semanas monitoradas o crescimento dos casos também tem se concentrado em alguns municípios da região metropolitana de Maceió. Em relação à taxa de incidência (por 100 mil hab.) da Covid-19, segundo município de residência, Arapiraca, Marechal Deodoro e Pilar apresentam os dados mais preocupantes. Respectivamente, 16,8 mil; 16,1 mil e 14,3 mil. Esses dados referem-se do início da pandemia até agora.

Dados do boletim

Boletim epidemiológico de terça-feira (29) mostra que Alagoas tem, oficialmente, 324.078 casos de Covid-10; 7.139 vítimas do coronavírus e 1.227 em investigação. Nas últimas 24 horas não foram confirmados óbitos pela doença. Quando analisada a taxa de incidência (por 100 mil hab.) da Covid-19, nos últimos 28 dias (01 de novembro a 28 de novembro), segundo município de residência, Maragogi, Maceió e Japaratinga registram 170,9; 139,2 e 106,6 notificações.

maragogi: máscara e cartão de vacinação em eventos

O prefeito de Maragogi, Fernando Sérgio Lira (PP) determinou o uso obrigatório de máscara de proteção facial em ambientes abertos ou fechados no município, pelos colaboradores, funcionários públicos e privados e que no caso de eventos na cidade somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19 ou que apresentem teste negativo realizado com no máximo setenta e duas horas de antecedência do evento, bem como a dose de reforço. O prefeito Fernando Sérgio justifica em decreto publicado no Diário Oficial esta terça-feira (29) que as medidas pretendem reduzir as possibilidades de contágio do novo coronavírus e que serão adotadas no âmbito municipal para o enfrentamento da emergência em saúde pública, entrando em vigor desde hoje (29) até de 16 de dezembro, podendo ser alterada a qualquer momento. O decreto municipal prevê forma de combater surto epidêmico de coronavírus, especialmente com o aparecimento de variantes e justifica as alegações da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a nova variante Ômicron do coronavírus, que está rapidamente se espalhando pelo mundo, provocando infecções mesmo em pessoas que já se vacinaram ou que já se recuperaram da doença. “É facultativo o uso da máscara facial, aos clientes, nas empresas públicas ou privadas no âmbito do município de Maragogi, mantendo-se as recomendações do decreto. Ficam autorizados, no âmbito municipal, durante a vigência do Decreto todos os setores autorizados nas FASES VERMELHA e LARANJA de forma integral; e as Instituições Particulares e Públicas do Ensino Fundamentais I e II, inclusive o ensino infantil, deverão ser ministradas presencialmente, cumprindo os protocolos sanitários propostos, inclusive creches, até vacinação infantil completa, estando todos os funcionários da educação vacinados, inclusive com a dose de reforço”, cita trecho do decretp. Ficam autorizadas a entrada de ônibus e vans excursionistas, desde que obedeça aos protocolos sanitários e autorizada a realização de eventos públicos, privados, corporativos e manifestações religiosas, conforme protocolo sanitário. “Os eventos serão ilimitados, obedecendo à capacidade do local, e deverão formalizar o aviso prévio de 72h (setenta e duas horas) à vigilância epidemiológica, por meio da Secretaria Municipal de Saúde”, detalha o decreto. Para eventos esportivos, de lazer, artísticos, culturais, acadêmicos, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros com concentração de pessoas, em locais fechados até 500 (quinhentas) pessoas e liberados sem limitação do número de pessoas nos espaços abertos. “Art.6º A multa prevista nos art. 2º, §1º, deste Decreto, terá o valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) para pessoas naturais (pessoas físicas) e R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para as pessoas jurídicas, podendo dobrar os valores em caso de reincidência”, informa.

Sobre as feiras livres em Maragogi, funcionarão normalmente aos sábados, das 5 às 15h, e conterá agente sanitário orientando feirantes e clientes. “Será permitido apenas feirantes locais; idosos, crianças e gestantes não devem ir à feira; uso facultativo de máscaras; e os consumidores obedecerão ao fluxo pré-determinado por fiscais”.

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