Ufal amplia cotas nos cursos de Pós-graduação para pessoas Trans, refugiados e assentados. — Foto: Reprodução/TV Gazeta
O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) aprovou a reserva obrigatória de 10% das vagas nos Programas de Pós-graduação Stricto sensu e os cursos de Pós-graduação Lato sensu para pessoas Trans (transgêneros, travestis e transexuais), refugiados e assentados. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (9).
Com a Resolução aprovada pelo Consuni, a Ufal passa a ter na pós-graduação:
- 20% de cotas para negros
- 10% para indígenas
- 10% para pessoas com deficiência
- 10% para trans, refugiados e assentados
- 10% para servidores da Universidade
Desde 2016 a Ufal adota o sistema de cotas a partir de uma portaria que apresentou propostas para estimular uma maior democratização do acesso aos negros, indígenas e pessoas com deficiência.
“Esperamos que as cotas sejam continuadas na graduação e nos processos seletivos para servidores docentes e técnicos-administrativos. Assim, a Ufal dá mais um passo contra as práticas discriminatórias e preconceituosas inimigas dos princípios democráticos de convivência social”, disse o professor Walter Matias, que conduziu a proposta de ampliação das vagas junto com a professora Débora Massmann (PPGL/Neabi).
Os novos editais já vão considerar a Resolução e garantir a reserva de vagas para esse público sempre que o número de vagas totais for igual ou superior a três.
Como critério de inscrição, será utilizada a Auto Declaração para Pessoa Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), e no caso de assentados, são consideradas as pessoas que habitam assentamento de reforma agrária e em um conjunto de unidades agrícolas, instaladas pelo Incra em um imóvel rural. Nos dois casos é necessário que o candidato seja oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e tenha concluído ensino médio em escola pública.
Já os refugiados devem apresentar, no ato da inscrição, documento expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), devidamente reconhecido pelo Governo brasileiro.