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Pós-graduação: Ufal amplia cota para trans, refugiados e assentados

A novidade foi aprovada pelo Conselho Universitário, em resolução que amplia as cotas de ações afirmativas

A partir de agora, passa a ser obrigatória a reserva de 10% das vagas para pessoas Trans (transgêneros, travestis e transexuais), refugiados e assentados nos Programas de Pós-graduação da Universidade Federal de Alagoas (Ufal). A novidade foi aprovada pelo Conselho Universitário, em resolução que amplia as cotas de ações afirmativas. Com a Resolução aprovada pelo Consuni, a Ufal passa a ter na pós-graduação 20% de cotas para negros, 10% para indígenas, 10% para pessoas com deficiência, 10% para trans, refugiados e assentados, e 10% para servidores da Universidade.

As cotas na pós-graduação da Ufal já são uma realidade desde 2016, a partir da Portaria nº. 1.434, que apresentou propostas visando estimular uma maior democratização do acesso aos negros, indígenas e pessoas com deficiência.

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O professor Walter Matias, que conduziu a proposta de ampliação das vagas junto com a professora Débora Massmann (PPGL/Neabi), lembra que, de acordo com dados do IBGE, menos de 0,1% das pessoas trans no Brasil estejam em universidades federais e que 70% dessa população não concluiu nem mesmo o ensino médio.

“A atualização da Resolução de Cotas Ações Afirmativas na pós-graduação da Ufal visa trazer à reflexão do público as razões dessa situação educacional alarmante e as ações que vêm sendo feitas para melhorar esse quadro. O mesmo se aplica para pessoas refugiadas e reconhecidas pelo Governo brasileiro, bem como pessoas assentadas e cadastradas pelo Incra”, destacou.

Confira critérios

  1. Os novos editais já vão considerar a Resolução e garantir a reserva de vagas para esse público sempre que o número de vagas totais for igual ou superior a três.
  2. Como critério de inscrição, será utilizada a Auto Declaração para Pessoa Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), e no caso de assentados, são consideradas as pessoas que habitam assentamento de reforma agrária e em um conjunto de unidades agrícolas, instaladas pelo Incra em um imóvel rural.
  3. Nos dois casos é necessário que o candidato seja oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e tenha concluído ensino médio em escola pública.
  4. Já os refugiados devem apresentar, no ato da inscrição, documento expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), devidamente reconhecido pelo Governo brasileiro.

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