Começa nesta quinta-feira (2) o prazo para que os candidatos classificados no Sisu 2023.1 enviem os documentos para a realização da pré-matrícula na Universidade Federal de Alagoas (Ufal). As orientações sobre a documentação necessária podem ser consultadas no edital de abertura nº 17/2023, de 16 de fevereiro de 2023.
O envio dos documentos digitalizados deve ser feito durante o período de 17h desta quinta até as 23h59 de 8 de março. O procedimento é realizado por meio do site da Copeve www.copeve.ufal.br e toda a documentação deve ser enviada de forma on-line, sem a necessidade de se deslocar até a Ufal.
O candidato que não efetuar os procedimentos de pré-matrícula e não enviar os documentos digitalizados nos dias e horários definidos será considerado desistente.
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Documentos comuns e específicos
Além dos documentos comuns, obrigatórios a todos os convocados, há os documentos específicos de acordo com a demanda. Por isso, a orientação é que, antes de enviar a documentação, o candidato confira e identifique a demanda na qual concorre e foi convocado. Serão aceitos apenas arquivos do tipo PDF ou JPG. É importante conferir se a digitalização está legível e lembrar de renomear cada um dos documentos antes de anexar no sistema, identificando o nome do documento e o nome do candidato no arquivo.
De olho nas próximas etapas
De acordo com o edital de convocação para a pré-matrícula, o resultado preliminar da análise de documentação de todas as demandas, informando as pré-matrículas deferidas ou indeferidas, será publicada no dia 29 de março. Recursos contestando o resultado preliminar poderão ser apresentados nos dias 30 e 31 de março. Durante o período de recursos, candidatos poderão anexar novos documentos para reverter as pendências inicialmente existentes, conforme resultado preliminar.
O resultado final da análise de documentação será publicado no dia 11 de abril.
Os candidatos autodeclarados negros, além de obterem o deferimento no resultado final da análise de documentos, precisarão obter o deferimento na Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-racial. Candidatos da demanda de ampla concorrência ou critério regional que obtiverem indeferimento na análise final da documentação apresentada serão eliminados e as vagas remanescentes serão disponibilizadas na Lista de Espera.
Já os candidatos das demandas 1-PcD, 2, 2-PcD, 3, 4 ou 4-PcD que tiverem a documentação de pré-matrícula deferida, mas não participarem ou forem indeferidos nas Bancas de Validação de candidato pretos, pardos e indígenas, ou na condição de pessoa com deficiência (PcD), serão eliminados da demanda de Reserva de Vagas/Cotas e continuarão a concorrer somente na demanda de ampla concorrência.
Com assessoria*