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Maceió,
Nº 5709
Política

CONSTITUIÇÃO REFORÇA DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Para Thiago Bomfim, Carta Magna precisa de atualização constante para continuar cumprindo seu papel

Por regina carvalho | Edição do dia 25/03/2023

Matéria atualizada em 25/03/2023 às 04h00

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Neste dia 25 de março é lembrado o Dia da Constituição – uma referência à primeira delas – outorgada em 1824 pelo imperador Dom Pedro I. A atual, conhecida como Constituição Cidadã, foi promulgada em outubro de 1988, consolidou direitos em um dos períodos mais marcantes da história brasileira. Oficialmente, o Brasil teve sete Constituições nos anos de 1824 (Império), 1891 (Primeira República), 1934 (direitos trabalhistas entraram em vigor), 1937 (Estado Novo), 1946, 1967 (Ditadura Militar) e 1988 (início de período democrático). Cada uma delas refletiu a realidade da sua época. A primeira, cujo aniversário ocorre neste dia 25, estabeleceu estruturas de Governo que até hoje existem e foi a que durou por mais tempo, mais de 60 anos. Sobre o tema, a Gazeta ouviu o advogado Thiago Bomfim, ex-presidente da Ordem dos Advogados Brasil, seccional Alagoas (OAB/AL) e professor de Direito Constitucional do Cesmac e da Ufal. Perguntamos a opinião dele sobre a atual Carta Magna do Brasil, se ela precisa ser atualizada. “A Constituição precisa de uma atualização constante por uma razão muito simples: o grande objetivo do sistema jurídico, o grande objetivo do Direito como a gente costuma usar na linguagem comum, é o de organizar e disciplinar a sociedade. Só que a sociedade evolui com muito mais rapidez do que o Direito consegue acompanhar. Então, é preciso que as normas jurídicas e principalmente a Constituição por ser a norma jurídica mais importante, de maior hierarquia é preciso que a Constituição possua algum instrumento capaz de acompanhar a evolução da sociedade”, destaca Bomfim O advogado reforça que seria muito contraproducente cada vez que a sociedade se modificasse, que evoluísse, que fosse preciso criar uma nova Constituição para acompanhar essa evolução. Então a própria Constituinte, pensando nisso, optou por criar uma Constituição mutável. “Uma Constituição que, através de um instrumento que todos nós conhecemos, as emendas constitucionais, consegue manter a sua essência, mas ao mesmo tempo atualizar-se, aperfeiçoar-se em relação a matérias que vão sendo objeto de mudança, de evolução da própria sociedade para continuar cumprindo o seu papel de guardião do sistema jurídico, de guardião dos direitos fundamentais e também o papel mais imediato que cabe a uma norma jurídica que é o de controlar e disciplinar a vida da sociedade”, detalha. Sobre as principais conquistas que trouxe a Constituição, o advogado Thiago Bomfim cita fala de Ulysses Guimarães. “A Constituição de 88 apresenta um projeto de nação para o país, um projeto de nação em que você tem o Estado Democrático de Direito como fundamento, como objetivo dessa nação que está sendo elaborada, que está sendo montada e esse Estado Democrático de Direito que vai atuar, que vai agir, que vai se fundamentar em uma Constituição que vai ser caracterizada pelo respeito aos direitos fundamentais do indivíduo”.

O professor cita ainda que, graças à Constituição, foi possível fundar um Estado Democrático de Direito, um Estado em que o indivíduo, o cidadão tem preservado o núcleo mínimo de direitos e garantias não só frente a outros cidadãos, mas principalmente frente ao próprio Estado, um tipo de Estado que se preserve acima de qualquer coisa o princípio da dignidade humana.

“Vamos ter muitas outras conquistas decorrentes dessa conquista principal como mudanças no Direito Civil com o conceito de família sendo alterado, com o conceito de propriedade sendo alterado, enfim, a própria administração pública com os princípios constitucionais da administração pública que vão nortear essa atuação. Temos os direitos sociais consagrados na nossa Constituição, reconhecidos como cláusulas pétreas ao lado de outras previsões constitucionais. São muitas as conquistas que vão se converter basicamente no reforço aos direitos e garantias fundamentais”, finaliza Thiago Bomfim.

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